Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora MC CLÍNICAS LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64,
inciso II, alínea "a" do Regimento Interno, aprovado pela RN nº 81,
de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº
9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº
2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 18 de
março de 2009, considerando as anormalidades econômico-financeiras
e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do
atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do
processo administrativo nº 33902.268416/2005-31, adotou a seguinte
Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto
no inciso III, do art. 46, do Regimento Interno, determino a sua
publicação:
Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora MC CLÍNICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 90.936.568/0001-01.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.