Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora Unimed Federação dos Estados de Goiás e Tocantins.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64,
inciso II, alínea "a" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
Normativa RN Nº 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do
disposto no art. 24 da Lei Nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada
pela Medida Provisória Nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em
reunião ordinária de 25 de março de 2009, considerando as anormalidades
econômico-financeiras graves que colocam em risco a continuidade
do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes
do processo administrativo n.º 33902.209338/2002-91, adotou a
seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do
disposto no inciso III, do art. 46, do Regimento Interno, determino a
sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na UNIMED FEDERAÇÃO DOS ESTADOS DE GOIÁS E TOCANTINS, registro na ANS Nº 38.659-6, inscrita no CNPJ sob o Nº 00.366.982/0001-30.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.