Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NOSSA SENHORA DA PENHA S/C LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64,
inciso II, alínea "a" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
Normativa RN Nº 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do
disposto no art. 24 da Lei Nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada
pela Medida Provisória Nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em
reunião ordinária de 25 de março de 2009, considerando as anormalidades
econômico-financeiras e administrativas graves que colocam
em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº
33902.228714/2003-27, adotou a seguinte Resolução Operacional e
eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto no inciso III, do art. 46,
do Regimento Interno, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NOSSA SENHORA DA PENHA S/C LTDA, registro na ANS Nº 414069, inscrita no CNPJ sob o Nº 04.439.104/0001-58.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.