Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o encerramento do regime especial de Direção Fiscal e cancelamento do registro provisório da ROYAL SAÚDE LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 14 de abril, considerando os elementos constantes do processo administrativo n.º 33902.020369/2005-47, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto, na forma do disposto no inciso II, do art. 51, da RN 81, de 02 de setembro de 2004, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica encerrado o Regime de Direção Fiscal e cancelado o registro provisório n.º 31954-6 na operadora ROYAL SAÚDE LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 01.993.475/0001-99.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.