Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na MAE - MEDICINA ASSISTENCIAL A EMPRESAS LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64,
inciso II, alínea "a" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
Normativa RN No- 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do
disposto no art. 24 da Lei No- 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada
pela Medida Provisória Nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em
reunião ordinária de 28 de abril de 2009, considerando as anormalidades
econômico-financeiras e administrativas graves que colocam
em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo
com os elementos constantes do processo administrativo n.º
33902.306881/2006-09, adotou a seguinte Resolução Operacional e
eu, Diretor-Presidente Substituto, na forma do disposto no inciso II,
do art. 51, da RN 81 de 02 de setembro de 2004, determino a sua
publicação:
Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora MAE - MEDICINA ASSISTENCIAL A EMPRESAS LTDA, registro na ANS Nº 30269-4, inscrita no CNPJ sob o Nº 31.318.793/0001-15.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.