Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na UNIMED GUARARAPES COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa RN No- 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei No- 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória No- 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 28 de abril de 2009, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo n.º 33902.067792/2008-53, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto, na forma do disposto no inciso II, do art. 51, da RN 81 de 02 de setembro de 2004, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora UNIMED GUARARAPES COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, registro na ANS Nº 32726-3, inscrita no CNPJ sob o Nº 40.869.042/0001-88.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.