Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora HOSPITAL SÃO MARCOS S/A.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa RN No- 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei No- 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória No- 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 28 de abril de 2009, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.195694/2006-43, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto, na forma do disposto no inciso II, do art. 51, da RN 81 de 02 de setembro de 2004, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora HOSPITAL SÃO MARCOS S/A, registro na ANS Nº 33771- 4, inscrita no CNPJ sob o Nº 50.385.384/0001-86.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.