Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na UNIMED BRASÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64,
inciso II, alínea "a" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
Normativa RN No- 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do
disposto no art. 24 da Lei No- 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada
pela Medida Provisória No- 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em
reunião ordinária de 28 de abril de 2009, considerando as anormalidades
econômico-financeiras e administrativas graves que colocam
em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo
com os elementos constantes dos processos administrativos n.º
33902.073561/2008-89 e No- 33902.189607/2005-38, adotou a seguinte
Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto, na forma
do disposto no inciso II, do art. 51, da RN 81 de 02 de setembro
de 2004, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na UNIMED BRASÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, registro na ANS No- 35357-4, inscrita no CNPJ sob o Nº 00.510.909/0001-90.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.