Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de Liquidação Extrajudicial na Operadora AVICCENA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa RN Nº 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei Nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória Nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 28 de abril de 2009, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes dos processos administrativos n.º 33902.070049/2008-81 e n.º 33902.070050/2008-13 adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica decretado o Regime de Liquidação Extrajudicial na operadora AVICCENA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, registro na ANS Nº 39400-9, inscrita no CNPJ sob o Nº 66.866.146/0001-22, fixando-se, com fulcro no § 2º, do artigo 15, da Lei Nº 6.024, de 13 de março de 1974, como Termo Legal da Liquidação da operadora o dia 12 de janeiro de 2008.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.