Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora SISTEMA MÉDICO DA SAÚDE S/A.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" do inciso II do art. 64 do Regimento Interno aprovado pela RN Nº 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei Nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória Nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 4 de maio de 2009, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo Nº 33902.065341/2008-81, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto nos incisos III e VI do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica determinado que a operadora SISTEMA MÉDICO DA SAÚDE S/A, inscrita no CNPJ Nº 01.410.841/0001-30, promova a alienação da sua carteira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.