Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO Nº 646, DE 8 DE JUNHO DE 2009

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na PRONTOCLÍNICA E HOSPITAIS SÃO LUCAS S.A.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa RN Nº 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei Nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória Nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 26 de maio de 2009, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo n.º 33902.183116/2007-45 adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos III e VI, do art. 50, da RN 81 de 02 de setembro de 2004, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora PRONTOCLÍNICA E HOSPITAIS SÃO LUCAS S/A, registro ANS Nº 30.562-6, inscrita no CNPJ sob o Nº 22.666.341/0001-33.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

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