Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO Nº 647, DE 8 DE JUNHO DE 2009

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE SANTA GENOVEVA S/S LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa RN Nº 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei Nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória Nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 26 de maio de 2009, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.113417/2008-92, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos III e VI, do art. 50, da RN 81 de 02 de setembro de 2004, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE SANTA GENOVEVA S/S LTDA, registro ANS Nº 32.480-9, inscrita no CNPJ sob o Nº 02.704.835/0001-58.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde