Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na Operadora ATLANTA ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso III e VI do art. 50 ambos da RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, e na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 26 de maio de 2009, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves, conforme constante do processo administrativo nº 33902.311548/2006- 81, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na operadora ATLANTA ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA., Registro Nº 40.530-2, inscrita no CNPJ sob o nº 03.216.320/0001-71.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.