Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na ASSOCIL ASSESSORIA DE SAÚDE EM ODONTOLOGIA AO COM. E IND. LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 03 de junho de 2009, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.165832/2007-41, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos III e VI , do art. 50, da RN 81 de 02 de setembro de 2004, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora ASSOCIL ASSESSORIA DE SAÚDE EM ODONTOLOGIA AO COM. E IND. LTDA., registro ANS nº 34.825-2, inscrita no CNPJ sob o nº 48.292.106/0001-32.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.