Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora MEDICAL HEALTH OPERADORA DE PLANOS DE ASSIS-TÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA..
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 03 de junho de 2009, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo n.º 33902.215872/2007-41, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto no inciso III e VI do art. 50, da RN 81 de 02 de setembro de 2004, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na Medical Health Operadora de Planos de Assistência Médica e Odontológica Ltda, registro na ANS nº 33778-1, inscrita no CNPJ sob o nº 52.565.587/0001-80.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.