Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora AHOL - ATENDIMENTO HOSPITALAR E ODONTOLÓGICO LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 01 de julho de 2009, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo n.º 33902.181811/2008-53, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto, na forma do disposto no inciso II, do art. 51, da RN 81 de 02 de setembro de 2004, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora AHOL - ATENDIMENTO HOSPITALAR E ODONTOLÓGICO LTDA., registro ANS nº 36378-2, inscrita no CNPJ sob o nº 01.734.302/0001-56.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.