Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora QUALIMED LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" do inciso II do art. 64 do Regimento Interno aprovado pela RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 01 de julho de 2009, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.130963/2008-98, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente Substituto, na forma do disposto no inciso II do art. 51 do Regimento Interno, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica determinado que a operadora QUALIMED LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.291.767/0001-05, promova a alienação da sua carteira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.