Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o encerramento do regime especial de Direção Fiscal e cancelamento do registro provisório da operadora Atender Serviços Médicos Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso II, alínea "c" do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 08 de julho de 2009, considerando os elementos constantes do processo administrativo n.º 33902.175017/2008-71, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III do art. 82, da RN 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica encerrado o Regime de Direção Fiscal e cancelado o registro provisório n.º 41015-2 na operadora Atender Serviços Médicos Ltda., inscrita no CNPJ sob n.º 16.837.981/0001-66.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.