Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO Nº 696, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009

Dispõe sobre o encerramento do regime especial de Direção Fiscal e cancelamento do registro provisório da operadora Saud Vida Serviços de Planos de Saúde Ltda.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso II, alínea "c" do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei Nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória Nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 18 de agosto de 2009, considerando os elementos constantes dos processos administrativos n.ºs 33902.056.145/2007-35 e 33902.060010/2008-55, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto no inciso I e III, do art. 82, da RN 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica encerrado o Regime de Direção Fiscal e cancelado o registro provisório n.º 40252-4 na operadora Saud Vida Serviços de Planos de Saúde Ltda., inscrita no CNPJ sob n.º 02.411.598/ 0001- 37.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

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