Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a extensão da Liquidação Extrajudicial na empresa Hospital São Matheus Ltda., considerando o vínculo societário com a ex-operadora Serviço de Assistência Médica Empresarial Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso II, alínea "c" do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei Nº 9.656, de 3 de junho de 1998, com redação da Medida Provisória Nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 06 de agosto de 2009, deliberou pela extensão do Regime de Liquidação Extrajudicial na empresa abaixo relacionada, considerando as interligações de transações com a ex-operadora Serviço de Assistência Médica Empresarial Ltda., que colocam em risco a condução do processo liquidatório, conforme constante do processo administrativo n.º 33902.213830/2008-56, adotando a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso I e III do art. 82, da RN n.º 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica decretado o Regime de Liquidação Extrajudicial na empresa Hospital São Matheus Ltda., inscrita no CNPJ sob o Nº 02.175.063/0001-04.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de suas publicação.