Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso I e III do art. 82, da RN n.º 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, com redação da Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 24 de setembro de 2008, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.227532/2008-43, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN 197 de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica determinado que a operadora SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA., Registro nº 30.092-6, inscrita no CNPJ sob o nº 60.538.436/0001-60, promova a alienação da sua carteira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.