Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora Vectra Assistência Médica e Odontológica Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso II alínea "c" do Regimento Interno aprovado pela RN nº 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 06 de novembro de 2009, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.010064/2009-51, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III do art. 82,da RN 197 de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica determinado que a operadora Vectra Assistência Médica e Odontológica Ltda., inscrita no CNPJ nº 67.163.451/0001-10, registro ANS nº 40.177-3, promova a alienação da sua carteira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.