Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10 da Lei n° 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, na 256ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de maio de 2010, adotou a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1° Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 10 (dez) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas a esta proposta:
I - Resolução Normativa que institui o procedimento de Notificação de Investigação Preliminar - NIP, que altera a redação do art. 11 da Resolução Normativa nº 48, de 19 de setembro de 2006, e dá outras providências.
Art. 2° A proposta de Resolução Normativa estará disponível na íntegra, durante o período de consulta, no endereço eletrônico www.ans.gov.br.
Art. 3° As sugestões e comentários poderão ser encaminhados por meio do referido endereço eletrônico para preenchimento de formulário disponível na página da ANS, em "Transparência", no item "Consultas Públicas".
Art. 4° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.