Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

CONSULTA PÚBLICA Nº 33, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10 da Lei n° 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, na 256ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de agosto de 2010, adotou a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1° Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas a esta proposta:

I - Resolução Normativa que dispõe sobre a participação da sociedade civil e dos agentes regulados no processo de edição de normas e tomadas de decisão da Agência nacional de Saúde Suplementar - ANS mediante a realização de consultas e audiências públicas, e câmaras técnicas.

Art. 2° A proposta de Resolução Normativa estará disponível na íntegra, durante o período de consulta, no endereço eletrônico www.ans.gov.br.

Art. 3° As sugestões e comentários poderão ser encaminhados por meio do referido endereço eletrônico para preenchimento de formulário disponível na página da ANS, em "Transparência", no item "Consultas Públicas".

Art. 4° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente

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