Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Regulamenta o artigo 22 da Resolução Normativa - RN nº 211, de 11 de janeiro de 2010.
O Secretário Executivo da Agência Nacional de Saúde Suplementar, no exercício da titularidade, responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - DIPRO/ANS, em vista do que dispõem o inciso III do artigo 4º da Lei 9961 de 28 de janeiro de 2000, os incisos VIII, XIV e XV do artigo 38, a alínea "a" do inciso I do artigo 76 e a alínea "a" do inciso I do artigo 85, todos da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º A presente Instrução Normativa tem por objetivo regulamentar o artigo 22 da RN nº 211, de 11 de janeiro de 2010, a qual atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, fixa as diretrizes de atenção à saúde e dá outras providências.
Art. 2º Esta Instrução Normativa dispõe sobre as Diretrizes de Utilização (DUT) e as Diretrizes Clínicas (DC) que definem critérios para a obrigatoriedade de cobertura de alguns procedimentos listados no Anexo da Resolução Normativa - RN nº 211, de 11 de janeiro de 2010.
Art. 3º Esta Instrução Normativa é composta por dois anexos:
I - o Anexo I lista as Diretrizes de Utilização (DUT); e
II - o Anexo II contém as Diretrizes Clínicas (DC) para "Assistência ao Trabalho de Parto" e "Sepse: Proteína C ativada".
Art. 4° As DC contidas no Anexo II, também podem ser encontradas na publicação "Primeiras Diretrizes Clínicas na Saúde Suplementar", 2009, e no sítio da ANS, www.ans.gov.br.
Art. 5° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 7 de junho de 2010.