Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 3.631, DE 5 DE MAIO DE 2010

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do inciso V, do art. 1º, da Portaria nº 505, de 29 de dezembro de 2009 do Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:

Art. 1° Delegar competência ao Gerente de Planejamento e Acompanhamento - GPLAN para exercer a função de Autoridade Superior no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CESCHIN

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