Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do inciso V, do art. 1º, da Portaria nº 505, de 29 de dezembro de 2009 do Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:
Art. 1° Delegar competência ao Gerente de Planejamento e Acompanhamento - GPLAN para exercer a função de Autoridade Superior no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.