Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 3.640, DE 12 DE MAIO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, do Art. 13, da Lei N.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, resolve:

Art. 1º Formalizar a alteração do representante suplente da Federação Brasileira de Hospitais - FBH, de que trata a alínea "g", inciso IV, Art. 13, da Lei n.º 9.961, de 2000. EDUARDO DE OLIVEIRA - SUPLENTE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CESCHIN

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde