Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, do Art. 13, da Lei N.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, resolve:
Art. 1º Formalizar a alteração do representante suplente da Federação Brasileira de Hospitais - FBH, de que trata a alínea "g", inciso IV, Art. 13, da Lei n.º 9.961, de 2000. EDUARDO DE OLIVEIRA - SUPLENTE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.