Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso VI, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e tendo em vista o disposto no art. 24-D da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, c/c os arts. 41 a 45 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais cento e vinte dias, o prazo de duração dos trabalhos da Comissão de Inquérito instituída pela Portaria nº 3.482, de 4 de fevereiro de 2010, do Senhor Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 08 de fevereiro de 2010, referente à operadora CLÍNICA MÉDICA G.S.N. S/C LTDA. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (CNPJ Nº: 00.433.671/0001-46).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.