Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 3.679, DE 1º DE JUNHO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso VI, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e tendo em vista o disposto no art. 24-D da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, c/c os arts. 41 a 45 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais cento e vinte dias, o prazo de duração dos trabalhos da Comissão de Inquérito instituída pela Portaria nº 3.517 de 04 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 05 de março de 2010, referente à operadora MEDLINE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CESCHIN

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