Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso VI, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e tendo em vista o disposto no art. 24-D da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, c/c os arts. 41 a 45 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, resolve:
Art. 1º Prorrogar por cento e vinte dias o prazo de duração dos trabalhos da Comissão de Inquérito instituída pela Portaria nº 3.516, de 4 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 5 de março de 2010, referente à operadora PRUDENT CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS LTDA. - LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (CNPJ Nº: 11.735.842/0001-08).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.