Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 3.761, DE 30 DE JUNHO DE 2010

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII, do art. 11, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria Executiva da Presidência para:

a) praticar atos de gestão de recursos humanos e exercer o poder disciplinar nos termos da legislação vigente;
b) assinar contratos, acordos, ajustes e outros instrumentos legais necessários ao alcance dos objetivos da ANS;
c) ordenar despesas e praticar atos de gestão de recursos orçamentários, financeiros e de administração;
d) praticar atos de gestão decorrentes de acordos de cooperação técnica firmados com organismos internacionais; e
e) expedir Notificação para fins de cobrança e inscrição de débitos na Dívida Ativa da ANS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010, ficando revogada a Portaria nº 3.184, de 22 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União, de 23 de julho de 2009.

MAURICIO CESCHIN

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