Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII, do art. 11, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria Executiva da Presidência para:
a) praticar atos de gestão de recursos humanos e exercer o
poder disciplinar nos termos da legislação vigente;
b) assinar contratos, acordos, ajustes e outros instrumentos
legais necessários ao alcance dos objetivos da ANS;
c) ordenar despesas e praticar atos de gestão de recursos
orçamentários, financeiros e de administração;
d) praticar atos de gestão decorrentes de acordos de cooperação
técnica firmados com organismos internacionais; e
e) expedir Notificação para fins de cobrança e inscrição de
débitos na Dívida Ativa da ANS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010, ficando revogada a Portaria nº 3.184, de 22 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União, de 23 de julho de 2009.