Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 3.828, DE 26 DE JULHO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, do Art. 13, da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, resolve:

Art. 1º Formalizar a alteração do representante suplente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo -
CNC, de que trata a alínea "l", inciso IV, Art. 13, da Lei nº 9.961, de 2000.

- Laís Perazo Nunes de Carvalho - Suplente

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CESCHIN

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