Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 3.887, DE 27 DE AGOSTO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, incisos I, IV e VI, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2009, em atendimento ao que lhe atribui o parágrafo 1º, do art. 96 - A, da Lei nº 8.112/1990 alterado pelo art. 318 da Lei nº 11.907/2009 e na observância do Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública direta, autárquica e fundacional, resolve:

Art. 1º Regulamentar no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar o Plano Anual de Capacitação - PAC dos servidores e gestores da Autarquia e criar o Grupo de Trabalho do PAC da ANS - GT/PAC, sendo sua composição:

I - Dois representantes de cada Diretoria/Secretaria, sendo um de nível superior e outro de nível médio;

II - Dois representantes da Ouvidoria/Corregedoria/Auditoria Interna/PROGE, sendo um de nível superior e outro de nível médio;

III - Dois representantes da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas e do Trabalho - CODPT.

Art. 2º O GT/PAC terá como finalidade a elaboração do Plano Anual de Capacitação de cada área da ANS, em observância e em conformidade com os seguintes critérios:

I - Conteúdos programáticos dos cursos direcionados às ações estratégicas da Diretoria;

II - Consonância com o mapeamento estratégico das áreas;

III - Definição das condições para a realização das ações, considerando o orçamento do PAC anual, os custos e a participação financeira da ANS.

§ 1º O GT/PAC terá designação de um ano de exercício, referente à elaboração do Plano Anual de Capacitação, sendo seus membros indicados por memorando do dirigente máximo de suas áreas.

§ 2º Os indicados poderão ter sua participação revalidada para mais um ano consecutivo.

§ 3º As substituições só poderão ocorrer para as oficinas do PAC do ano seguinte, ressalvadas aquelas previstas em lei.

§ 4º As diretorias cujos representantes não comparecerem as oficinas ficarão sem representatividade.

Art. 3º O GT/PAC será coordenado pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas e do Trabalho, da Diretoria de Gestão.

Art. 4º As oficinas do GT/PAC serão definidas no 2º semestre do ano-exercício anterior, podendo ser realizadas de forma extraordinária, mediante convocação da CODPT, acordada entre os representantes.

Art. 5º O GT/PAC deverá, em conjunto com a CODPT, concluir o PAC anual até o fim do ano-exercício anterior para ser aprovado pela Diretoria Colegiada da ANS.

Art. 6º O Diretor-Presidente da ANS, após aprovação da Diretoria Colegiada, publicará o PAC anual em Boletim de Serviço interno da Agência, em cumprimento a legislação em vigor.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CESCHIN

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