Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 4.107, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso VI, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e tendo em vista o disposto no art. 24-D da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, c/c os arts. 41 a 45 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais cento e vinte dias, o prazo de duração dos trabalhos da Comissão de Inquérito instituída pela Portaria nº 3.831, de 26 de julho de 2010, do Senhor Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 30 de julho de 2010, referente à operadora SAÚDE MASTER - ASSISTÊNCIA MÉDICA À SAÚDE LTDA. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 04.184.021/0001-65.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CESCHIN

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