Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso VI, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e tendo em vista o disposto no art. 24-D da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, c/c os arts. 41 a 45 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais cento e vinte dias, o prazo de duração dos trabalhos da Comissão de Inquérito instituída pela Portaria nº 3.829, de 26 de julho de 2010, do Senhor Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 30 de julho de 2010, referente à operadora PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA MÉDICA À SAÚDE S/C LTDA. - MASSA FALIDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.151.320/0001-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.