Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece os critérios e instrumentos a serem observados no primeiro ciclo de avaliação de desempenho individual e institucional, para fins de pagamento de Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR, Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR, e Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR, no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os artigos 16 e 20 - A da Lei Nº 10.871, de 20 de maio de 2004, o art. 31-B da Lei Nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, o Decreto Nº 7.133, de 19 de março de 2010, e a alínea "d" do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa - RN Nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizado no dia 30 de março de 2010, resolveu adotar a seguinte Resolução Administrativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução Administrativa estabelece os critérios e instrumentos a serem observados no primeiro ciclo de avaliação de desempenho individual e institucional das seguintes gratificações de desempenho:
I - Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR, instituída pela Lei Nº 10.871, de 20 de maio de 2004, devida aos ocupantes dos cargos a que se referem os incisos I a XVI, XIX e XX do art. 1º da mencionada Lei, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo nas Agências Reguladoras referidas no Anexo I da Lei Nº 10.871, de 2004;
II - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR, instituída pela Lei Nº 10.871, de 2004, devida aos ocupantes dos cargos de Analista Administrativo e Técnico Administrativo de que tratam as Leis Nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, e 10.871, de 2004, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo nas Agências Reguladoras referidas no Anexo I da Lei Nº 10.871, de 2004; e
III - Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras GDPCAR, instituída pela Lei Nº 11.357, de 2006, devida aos servidores de que trata o art. 31 da mencionada Lei integrantes dos Quadros de Pessoal Específico, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo nas respectivas Agências Reguladoras de lotação.
Art. 2º O primeiro ciclo de avaliação de desempenho previsto nesta Resolução fica definido como sendo o período compreendido entre 1º de abril de 2010 e 30 de junho de 2010.
Art. 3º No primeiro ciclo de avaliação, para fins de apuração do desempenho institucional, será utilizado o mesmo percentual obtido na última avaliação de desempenho institucional efetuada na ANS conforme o Contrato de Gestão de 2009.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, a ANS obteve o valor percentual correspondente a 100% (cem por cento).
Art. 4º No primeiro ciclo de avaliação, para fins de apuração do desempenho individual, serão utilizados os mesmos critérios e instrumentos estabelecidos no Anexo I e no Anexo II da Resolução Administrativa - RA Nº 27, de 27 de junho de 2008.
Art. 5º Posteriormente, será publicada nova Resolução Administrativa com o estabelecimento dos procedimentos a serem observados no primeiro ciclo de avaliação.
Art. 6º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.