Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Resolução Normativa - RN n.º 197,de 16 de julho de 2009, que instituiu o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os incisos II e III do artigo 10 da Lei Nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso IV do artigo 9º do Decreto Nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, o inciso IV do artigo 6º e a alínea "a" do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa - RN n.º 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 9 de março de 2010, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Resolução Normativa altera a Resolução Normativa - RN Nº 197, de 16 de julho de 2009, que instituiu o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Art. 2º Os subitens do item 2 da alínea "a" do inciso III do artigo 2º da RN Nº 197, de 2009, passa vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º............................................................................................
III - .................................................................................................
a) ....................................................................................................
2.....................................................................................................
2.1.Gerência de Análise de Ressarcimento - GEAR;
2.2 Gerência de Logística e Cobrança de Ressarcimento - GELCO;
2.3. Gerência de Relações com Prestadores de Serviços - GERPS;
2.4. Coordenadoria de Padronização e Interoperabilidade - COOPI;
......................................................................................................" (NR)
Art. 3º O artigo 25 da RN n.º 197, de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 25. À Gerência de Análise de Ressarcimento - GEAR compete:
I - coordenar e promover, em conjunto com apoio técnico
das demais áreas da ANS, a identificação de atendimentos no SUS;
II - coordenar e executar as análises dos processos administrativos
de ressarcimento ao SUS;
III - efetuar e promover estudos e pesquisas decorrentes do
ressarcimento ao SUS;
IV - coordenar e disseminar informações sobre o ressarcimento
ao SUS; e
V - coordenar e promover ações de controle e proposição de
melhoria do Sistema Eletrônico de Ressarcimento - SISREL." (NR)
Art. 4º A RN n.º 197, de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 25-A. À Gerência de Logística e Cobrança de Ressarcimento - GELCO compete:
I - efetuar estudos e apresentar propostas de atualização dos
valores dos procedimentos a serem ressarcidos ao SUS;
II - desenvolver e manter tabela de equivalência de procedimentos
para fins de ressarcimento ao SUS;
III - executar o repasse dos valores recolhidos a título de
ressarcimento; e
IV - executar as atividades de gestão documental inerentes
ao ressarcimento." (NR)
Art. 5º O artigo 47 da RN n.º 197, de 2009, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
"Art. 47.
..........................................................................................
IX - coordenar a formulação e implementação de diretrizes e
padrões para a avaliação de tecnologias em saúde no âmbito da
ANS;
X - promover e participar da gestão de tecnologias em saúde
no âmbito da saúde suplementar;
XI - propor e participar de iniciativas de cooperação técnica
com órgãos e instituições públicas e privadas de saúde sobre avaliação
de tecnologias em saúde e coordenar tais iniciativas no âmbito
da ANS; e
XII - avaliar tecnologias em saúde com vistas a subsidiar a
atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde.
Art. 6º Ficam revogados o subitem 3.2 do item 3 da alínea "a" do inciso III do artigo 2º; o inciso XI do artigo 23; o inciso VI do artigo 28; e o artigo 30, todos da Resolução Normativa - RN n.º 197, de 16 de julho de 2009.
Art. 7º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da publicação.