Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, instituído pela Resolução Normativa - RN Nº 197, de 16 de julho de 2009.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os incisos II e III do artigo 10 da Lei No- 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso IV do artigo 9º do Anexo I do Decreto No- 3.327, de 5 de janeiro de 2000, o inciso IV do artigo 6º e a alínea "a" do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa - RN Nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 30 de agosto de 2010, adotou a seguinte Resolução Normativa - RN e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º O caput e o inciso II do artigo 77 e o parágrafo 2º do
artigo 85 da RN Nº 197, de 16 de julho de 2009, passam a vigorar
com as seguintes redações:
"Art. 77. São atribuições comuns aos Diretores, Diretores-Adjuntos, no âmbito de seus órgãos regimentados, Procurador-Chefe, Ouvidor, Secretários, Auditor Interno, Corregedor e Presidente da CEANS:
....................................................................................................
II - encaminhar consulta e proposta de ato normativo, noâmbito de sua competência, acompanhada de exposição de motivos, à PROGE." (NR)
"Art. 85. ...............................................................................
......................................................................................
§ 2º Os atos normativos previstos no inciso I deverão ser submetidos à aprovação da DICOL, previamente às suas publicações.
.................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.