Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 31 da Resolução Normativa - RN nº 124, de 30 de março de 2006.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência que lhe confere o art. 9º, inciso III, do Anexo I, do Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, o art. 4º, incisos XXIII e XXIX, o art. 10, inciso II, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, os arts. 20, §§ 1º e 2º da lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e em conformidade com o art. 86, inciso II, alínea "a", da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 20 de setembro de 2010, adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º O artigo 31 da Resolução Normativa - RN nº 124, de 30 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Embaraço à Fiscalização
Art. 31. Obstruir, dificultar ou impedir por qualquer meio, o exercício da atividade fiscalizadora da ANS: Sanção - multa de R$ 50.000,00." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.