Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 241, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010

Estabelece a obrigatoriedade de negociação dos instrumentos jurídicos firmados entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os prestadores de serviços.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência que lhe confere o art. 9º, inciso III, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; o art. 3º, art. 4º, e art. 10, inciso, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e art. 86, inciso II, alínea "a" da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 1 de dezembro de 2010, adotou a seguinte Resolução Normativa - RN, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º As operadoras de planos de assistência à saúde deverão ajustar os instrumentos jurídicos firmados com os prestadores de serviços, que apresentem como parte integrante dos seus serviços de atenção à saúde a utilização de medicamentos de usos restritos a hospitais e clínicas.

§ 1º O ajuste a que se refere o caput deste artigo deverá conter cláusula que contemple:

I - o valor e/ou referência de valores dos medicamentos utilizados;

II - a remuneração pelos serviços de seleção, programação, armazenamento, distribuição, manipulação, fracionamento, unitarização, dispensação, controle e aquisição dos medicamentos, quando prestados, de acordo com a estrutura do prestador de serviços.

§ 2º Os valores referenciados no inciso II do § 1º do presente artigo referem-se a valores relativos a serviços e não a margem de comercialização de medicamentos.

Art. 2º O não cumprimento da obrigação prevista no artigo anterior caracteriza a conduta tipificada no artigo 43 da Resolução Normativa nº 124, de 30 de março de 2006.

Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente

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