Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO Nº 765, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2010

Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na operadora Unimed Duque de Caxias RJ - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso I e III do art. 82, da RN n.º 197, de 16 de julho de 2009, e na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião extraordinária de 02 de fevereiro de 2010, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves, constantes no processo administrativo n.º 33902.134485/2008-95, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na operadora Unimed Duque de Caxias RJ - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 72.518.079/0001-58, registro ANS nº 34.863-5 e com fulcro no § 2º, do art. 15, da Lei n.º 6.024, de 13 de março de 1974, fixa-se como Termo Legal da Liquidação da operadora, o dia 18 de abril de 2008.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

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