Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito o Regime de Direção Fiscal na operadora ODONTO SERV Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso II, alínea "c" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa RN nº 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 22 de março de 2010, considerando a incorporação da operadora Odonto Serv Ltda. pela Odontoprev S/A, registro ANS nº 30194-9, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN 197 de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Torna-se sem efeito o Regime Especial de Direção Fiscal sobre a operadora ODONTO SERV Ltda., registro ANS nº 36081-3, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.932.741/0001-25.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.