Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o encerramento do regime especial de Direção Fiscal na operadora Saúde Medicol S/A.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86,
inciso II, alínea "c" do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 197,
de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº
9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº
2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 29 de
junho de 2010, considerando os elementos constantes do processo
administrativo n.º 33902.048812/2009-78, adotou a seguinte Resolução
Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto no
inciso I e III, do art. 82, da RN 197, de 16 de julho de 2009,
determino a sua publicação:
Art. 1º Fica encerrado o Regime de Direção Fiscal na operadora Saúde Medicol S/A, registro ANS nº 30923-1 e inscrita no CNPJ sob o n.º 02.926.892/0001-81.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.