Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora Novaclínica Serviços Médicos Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso II, alínea "c" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa RN No- 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei No- 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória No- 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 18 de outubro de 2010, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo n.º 33902.051912/2010-15, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN 197 de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora Novaclínica Serviços Médicos Ltda., registro ANS Nº 33035-3, inscrita no CNPJ sob o Nº 77.790.228/0001-57.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.