Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

CONSULTA PÚBLICA Nº 43, DE 30 DE MAIO DE 2011

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10 da Lei nº 9.951 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, em reunião ordinária realizada em 16 de março de 2011, adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica aberto, a contar de 7 (sete) dias da data de publicação desta Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas a esta proposta:

I - Resolução Normativa que estabelece o Padrão Obrigatório para Troca de Informações na Saúde Suplementar -padrão TISS referente à troca de informações de eventos de atenção à saúde, entre as operadoras de planos privados de assistência à saúde, os prestadores de serviços de saúde, os beneficiários de planos de saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar -ANS; e revoga a Resolução Normativa - RN nº 153, de 28 de maio de 2007, alterada pela RN nº 196, de 14 de julho de 2009.

II - Instrução Normativa que regulamenta o disposto na Resolução Normativa que estabelece o padrão TISS, referente à troca de informações de eventos de atenção à saúde, entre as operadoras de planos privados de assistência à saúde, os prestadores de serviços de saúde, os beneficiários de planos de saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

III - Documentação do Padrão TISS.

Art. 2º As propostas de Resolução Normativa estarão disponíveis na íntegra, durante o período de consulta, no endereço eletrônico www.ans.gov.br.

Parágrafo único -Na eventual interrupção do serviço eletrônico de coleta das contribuições, o tempo correspondente será acrescido ao prazo final da consulta publica, a fim de garantir a participação da sociedade civil.

Art. 3º As sugestões e comentários deverão ser encaminhadas por meio do referido endereço eletrônico para preenchimento de formulário disponível na página da ANS, na " Participação da Sociedade" no item "Consultas Públicas".

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO REIS TAVARES

Diretor-Presidente

Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde