Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Resolução Normativa - RN n.º 117, de 30 de novembro de 2005, que dispõe, em especial, sobre a identificação de clientes, manutenção de registros e relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes previstos na Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem o inciso II do artigo 10 da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, a Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, a Resolução Normativa - RN n.º 117, de 30 de novembro de 2005, a RN n.º 153, de 28 de maio de 2007, e a alínea "a" do inciso II do artigo 86 da RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 18 de outubro de 2010, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino sua publicação.
Art.1º Esta Resolução Normativa altera a RN n.º 117, de 30 de novembro de 2005, que dispõe, em especial, sobre a identificação de clientes, manutenção de registros e relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes previstos na Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998.
Art. 2º A Resolução Normativa - RN n.º 117, de 30 de novembro de 2005, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 9º-A Será permitida a guarda e disponibilização da documentação em meio eletrônico para fins de cadastros, registros e documentos gerados, transmitidos e/ou recebidos através do padrão TISS, nos termos da RN nº 153, de 29 de maio de 2007, e suas alterações posteriores."
Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.