Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Resolução Normativa - RN nº 254, de 5 de maio de 2011.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os artigos 1º e 3º, os incisos II, XXIV, XLI do artigo 4º e o inciso II do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, considerando o disposto no artigo 35 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, em conformidade com o inciso III do artigo 6º cumulado com a alínea "a" do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa nº 197, de 16 de julho de 2009, em Reunião Extraordinária realizada em 1 de agosto de 2011, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º O art. 32 da Resolução Normativa - RN nº 254, de 5 de maio de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
"Art. 32. ................................................................................ Parágrafo único. O artigo 27 desta Resolução entra em vigor a partir do dia 4 de agosto de 2012."Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.