Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Resolução Normativa - RN nº 85, de 7 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a concessão de Autorização de Funcionamento das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os incisos II, XII, XVI e XXIV do art. 4º e o inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e a alínea "a" do inciso II do art. 86 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009; em reunião realizada em 22 de setembro de 2011, adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução Normativa - RN altera a RN nº
85, de 7 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a concessão de
Autorização de Funcionamento das Operadoras de Planos de Assistênciaà Saúde.
Art. 2º Fica revogada a alínea "C" do inciso III do § 2° do art. 22 da RN nº 85, de 7 de dezembro de 2004.
Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.