Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os Anexos I e II e revoga parcialmente
o Anexo III, todos da RN Nº- 262, de
1º de agosto de 2011, que atualiza o Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS, em vista do que dispõem o § 4º do artigo 10 da Lei Nº- 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do artigo 4º e o inciso II do artigo 10, ambos da Lei No- 9.961, de 28 de janeiro de 2000; ea alínea "a", do inciso II, do artigo 86 da Resolução Normativa - RN Nº- 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 15 de dezembro de 2011, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução Normativa - RN altera os Anexos I e II e revoga parcialmente o Anexo III, todos da RN No- 262, de 1º de agosto de 2011, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Art. 2o Fica incluído o item Embolização de Artéria Uterina
nos Anexos I e II da RN No- 262, de 2011, conforme redação dada
pelo Anexo da presente Resolução.
Art. 3o Revogam-se todas as disposições relativas a Sepse:
Proteína C Ativada contidas no Anexo III da RN No- 262, de 2011.
Art. 4o Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis
para consulta e cópia no endereço eletrônico da ANS na Internet (www. ansgov.br).
Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2012.