Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora Unimed Valença Cooperativa de Trabalho Médico.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86,
inciso II, alínea "c" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
Normativa RN No- 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto
no art. 24 da Lei No- 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela
Medida Provisória No- 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião
ordinária de 19 de janeiro de 2011, considerando as anormalidades
econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco
a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos
constantes do processo administrativo n.º 33902.009106/2009-19,
Adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN 197 de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora Unimed Valença Cooperativa de Trabalho Médico, registro ANS No- 40706-2, inscrita no CNPJ sob o No- 42.047.191/0001-97.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.